Apresentação

#MasEleMudou surgiu com o intuito de apoiar as mulheres que vêm sofrendo violência de qualquer espécie. Nosso grupo é formado por acadêmicos do curso de Direito do Centro Universitário do Estado do Pará.

Nossa proposta é dar uma maior visibilidade a assuntos relacionados a mulheres que são por muitas vezes ignorados, abordando principalmente sobre o Feminicídio. Os números desta prática são absurdos, por isso temos a pretensão de expor e alertar, não somente mulheres, mas todos sobre este crime.

Ademais, pretendemos dar amparo para aquelas que estão passando por qualquer tipo de violência (sendo física, psicológica, sexual ou moral), para que não se tornem apenas mais um número nas estatísticas do feminicídio.



Tratamento no âmbito penal

Historicamente, as mulheres, foram tratadas de forma completamente preconceituosa pelo Direito Penal. As leis às consideravam como propriedade ou um simples objeto do homem. O Direito penal se preocupava de forma ínfima com a mulher (em relação a ser um sujeito ativo de crimes), por representarem, em regra, o papel de vítima – alguém vulnerável, submisso, que oferecia pouco ou nenhum perigo ao direito penal - Para o homem que pertencia o papel de quem cometia crimes, sujeito ativo, dominante e perigoso. A real preocupação do direito era restringir a mulher em sua capacidade cível, na sua educação, no seu poder patrimonial, de forma geral, no seu poder de decisão.

O Direito Penal preocupou-se sempre em categorizar a mulher na condição de sujeito passivo dos crimes sexuais, como virgem, honesta, prostituta, pública ou simplesmente mulher.

“A subjugação máxima da mulher por meio de seu extermínio tem raízes históricas na desigualdade de gênero e sempre foi invisibilizada e, por consequência, tolerada pela sociedade. A mulher sempre foi tratada como uma coisa que o homem podia usar, gozar e dispor”.

Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O que é feminicídio?

Significa a perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino. Nomear o problema é uma forma de visibilizar um cenário grave e permanente: milhares de mulheres são mortas todos os anos no Brasil. De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, em uma divulgação do balanço do Ligue 180 – Central de Atendimento à mulher, com dados de janeiro a julho de 2018, foram registrados 27 feminicídios, 51 homicídios, 547 tentativas de feminicídio e 188 tentativas de homicídio. Além disso, no mesmo período, os relatos de violência chegaram a 79. 661, sendo os maiores números referentes à violência física (37.396) e violência psicológica (26.527)

O Feminicídio é a manifestação fatal das diversas violências que podem atingir as mulheres em sociedades marcadas pela desigualdade de poder entre os gêneros masculino e feminino e por construções históricas, culturais, econômicas, políticas e sociais discriminatórias.

Trata-se de um crime de ódio. Essa forma de homicídio não consiste em um evento isolado e nem repentino ou inesperado, é o resultado de um processo continuo de violências, cujas raízes misóginas caracterizam o uso de violência extrema. Compõe-se de uma série de abusos, desde verbais, físicos e sexuais, como estupro e diversas formas de mutilação e de crueldade.

Entendo a importância da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015)

O feminicídio pode ser entendido como um novo tipo penal, ou seja, aquilo que está registrado na lei brasileira como uma qualificadora do crime de homicídio. No caso do feminicídio, a pena é de reclusão de 12 (doze) a 30 (trinta) anos, enquanto a sanção do homicídio simples limita-se à reclusão de 06 (seis) a 20 (vinte) anos.

Basicamente, o feminicídio traz um maior grau de proteção às mulheres, pois prevê uma repressão mais acentuada para aqueles que praticarem violência tamanha que gere a morte de uma mulher, por conta da sua condição de sexo feminino.

É fundamental destacar que no Brasil, a cada dia, treze mulheres são assassinadas. Existem diversos estudos que demonstram que esse comportamento sistêmico não acontece só aqui, mas em diversos outros países. O Brasil apresenta a quinta maior taxa mundial de feminicídio: 4,8 homicídios para cada cem mil mulheres – de acordo com a Organização Mundial da Saúde.

Diante desta realidade perturbadora, é fundamental a criação desta lei, de modo que possa proporcionar uma maior discussão sobre a importância da proteção da mulher e do combate à violência de gênero que cresceram e atingiram níveis nunca antes vistos.

No Pará

Em nosso estado, houve um aumento de 20% nos casos de Feminicídio e mais de 19 mil agressões contra a mulher. De acordo com um projeto do G1, o Monitor de violência, o Pará é o 7º estado com mais mulheres vítimas de homicídio e 8º em de feminicídio. Com isso, foram registrados cerca de 58 casos de feminicídios no ano passado, além de 253 assassinatos cujas vítimas foram mulheres.

Levando em consideração que ninguém esta isento de vivenciar um ato de violência e que esta atinge pessoas de todas as classes sociais e níveis de escolaridade, não sendo diferente quando se trata de mulher, os bairros que apresentam maior incidência da criminalidade na Região Metropolitana de Belém, são: Guamá, Pedreira, Jurunas, Marco, Cidade Nova 1, 2, 3, 4, 5 e 8, Coqueiro, Sacramenta, São Brás, Marambaia e Campina. Já os bairros com a maior quantidade de vítimas de homicídio de mulheres e de feminicídio são: Marambaia, Sacramenta, Pedreira, Bengui, Pratinha, Telegráfo sem fio, Guamá, Agulha, Marco, Cabanagem e Tapanã.

Nota-se que há bairros em comum no que tange a incidência de violência e a ocorrência de feminicídios, de modo que, em bairros marcados pela periferia, a ocorrência desta qualificadora do homicídio é dada de forma heterogênea.

Os bairros com maior índice de ocorrência de feminicídio possuem delegacia. Contudo, somente isso não é necessário, uma vez que diversas mulheres que foram registrar o boletim de ocorrência relataram ser “desencorajada” a dar continuidade na denúncia.